domingo, 19 de julho de 2009

LEI AMBIENTAL



A Constituição da República Federativa do Brasil foi promulgada em 1988, e nela consta, no seu artigo 225:

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

& 1º- Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:

I- preservar e restaurar os recursos ecológicos essenciais e promover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

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IV- promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

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&3º- As condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independente da obrigação de reparar os danos causados."

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